Política de KYC

1. INTRODUÇÃO

A Política de Conheça seu Cliente (KYC) estabelece os princípios, normas e diretrizes que a Ana Gaming Brasil S.A. (“Ana Gaming”) adota para identificar e verificar a identidade dos jogadores e usuários da plataforma visando a conformidade com as legislações aplicáveis e prevenção de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, respeitando especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), a Lei nº 14.790/2023 e a Portaria SPA/MF 1.143/2024.

 

2. OBJETIVO

 

O principal objetivo desta política é prevenir que atividades ilícitas ocorram em nosso ambiente de jogos de apostas online, estando em conformidade com as exigências legais, setoriais e éticas, sendo orientadas pelos seguintes princípios:

 

  • Conformidade Regulatória: Assegurar que todas as comunicações publicitárias estejam de acordo com as regulamentações brasileiras de jogos e apostas, especificamente a Lei de Prevenção a Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (PLD/FT – Lei nº 9.613/1998), as Leis nº 13.756/2018 e 14.790/2023,que dispõem sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, as portarias regulamentadoras emitidas pelo Ministério da Fazenda e a Instrução Normativa nº 1/2020 do COAF.

 

3. ESCOPO

 

Esta política aplica-se a todos os colaboradores e departamentos da Ana Gaming que se envolvam na interação com os jogadores, incluindo, mas não se limitando a cadastro, atendimento, áreas operacionais e de monitoramento de jogadores e transações.

 

4. DEFINIÇÕES

 

Know Your Client (KYC): Em português “Conheça o seu Cliente”, é um processo utilizado para identificar e verificar a identidade de seus clientes com o objetivo de prevenir fraudes, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras atividades ilícitas.

 

5. DIRETRIZES DO PROCESSO DE KYC

 

5.1 Cadastro do Jogador

 

Ao se registrar, o jogador ou usuário deverá fornecer as seguintes informações:

 

5.1.1. Informações Básicas Requeridas

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • Nacionalidade;
  • Endereço residencial completo;
  • Número de identificação (CPF, RG, passaporte ou documento equivalente); e
  • Informações de contato (telefone e e-mail);
  • Geolocalização.

 

5.1.2. Informações Bancárias:

  • Pix cadastrado.

 

5.1.3. Documentos necessários:

  • Cópia de um documento de identidade com foto.

 

5.2 Verificação do Jogador ou Usuário e Validação dos Documentos

Todas as informações disponibilizadas são verificadas através dos documentos previamente disponibilizados pelo usuário, que por sua vez são verificados quanto à sua autenticidade através de ferramentas específicas, bem como atualizações periódicas de informações. A Ana Gaming se reserva no direito de solicitar documentos adicionais, se necessário.

 

5.3 Cruzamento dos dados

 

Ana Gaming realiza o cruzamento dos dados disponibilizados pelos jogadores e usuários com bases de dados terceiras, mediante consentimento autorizado em cadastro, para identificar as seguintes informações:

  • Pessoas expostas politicamente (PEPs) ou relacionamento com PEPs (até 2º grau de relacionamento);
  • Pessoas expostas desportivamente (PEDs) ou relacionamento com PEDs (até 2º grau de relacionamento);
  • Existência de vínculo societário ou empregatício com outros agentes operadores;
  • Presença em listas restritivas nacionais e internacionais (FBI, Interpol, OFAC etc.);
  • Histórico de vínculo empregatício com órgãos reguladores (MF, SPA, COAF etc.);
  • Histórico de ações judiciais;
  • Histórico de antecedentes criminais;
  • Histórico de Ludopatia;
  • Exposição e perfil na mídia;
  • Dentre outros.

 

A partir dos resultados do cruzamento, a Ana Gaming deverá adotar critérios para restringir a aceitação de jogadores de alto risco ou que estejam localizados em determinadas jurisdições onde o Risco de Lavagem de Dinheiro e do Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa é maior.

 

Os perfis de jogadores que não poderão ser aceitos:

 

  • Menores de 18 anos;
  • Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
  • Agente público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao controle, e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
  • Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
  • Pessoa exposta desportivamente– Pessoa que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa, incluídos:
    • Pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;
    • Árbitro de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
    • Membro de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de administração de organizadora de competição ou de prova desportiva;
    • Atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.
  • Pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
  • Pessoas que estejam localizadas ou que tenham contas bancárias localizadas em jurisdições com alto risco de lavagem de dinheiro;
  • Outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.

 

5.4 Classificação do Risco

A partir das informações prestadas pelo jogador ou usuário, estes são classificados com base no nível do risco que representam, de modo que a Ana Gaming possa aplicar medidas de controle adequadas para cada nível de risco. Os principais perfis de risco de jogadores e usuários estão detalhados na política de PLD-FTP.

 

5.5 Monitoramento Contínuo

 

Ana Gaming realizará monitoramento contínuo das contas para identificar atividades suspeitas. Isso inclui:

  • Revisão regular de transações;
  • Análise de padrões de apostas;
  • Verificação de possíveis sinais de fraude ou atividades ilícitas;
  • Verificação dos cadastros para identificar potenciais jogadores ou usuários impedidos de jogar;
  • Checagem de potenciais alterações dos níveis de risco de jogadores ou usuários.

 

5.6 Armazenamento de Dados

 

A Ana Gaming deve manter registros e documentos relacionados ao cumprimento do disposto nesta Portaria por no mínimo 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outros deveres previstos na legislação.

 

Todas as informações coletadas serão armazenadas de maneira segura e em conformidade com as leis de proteção de dados aplicáveis. O acesso às informações é restrito aos funcionários autorizados.

 

6. RESPONSABILIDADES

 

  • Área de Cadastro:Responsável pela gestão dos cadastros dos jogadores ou usuários;
  • Área de Integridade: Responsável pela implementação, revisão e atualização desta política, conforme necessário, assegurando o cumprimento das exigências regulatórias do setor;
  • Área de Riscos e Fraude: Responsável por gerenciar esta política, garantindo a conformidade com regulamentações locais e internacionais.

 

7. AUDITORIA E REVISÃO DA POLÍTICA

 

Ana Gaming conduzirá auditorias internas periódicas, a ser definida conforme Plano de Auditoria, para garantir a conformidade com esta Política de KYC e as regulamentações aplicáveis que estabelecem as normas de prevenção de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

 

8. TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO

 

A empresa realiza treinamentos regulares, a ser definida conforme Plano de Treinamentos, obrigatórios para todos os colaboradores, principalmente aqueles envolvidos diretamente nos processos de cadastro, verificação, armazenamento e monitoramento dos dados do jogador ou usuário. Estes recebem treinamento regular sobre a política de KYC e as melhores práticas de conformidade e compliance. A periodicidade e abrangência dos treinamentos dependerão do cargo e departamento dos colaboradores, conforme detalhado no Plano de Treinamentos.

 

  • Os treinamentos auxiliam os funcionários envolvidos nos processos em questão a identificar quaisquer divergências e inconsistências nas informações registradas e documentos disponibilizados pelos jogadores ou usuários no momento do cadastro;
  • O treinamento incluirá orientações e análise de situações e exemplos de tentativas de lavagem de dinheiro em cassinos e jogos de apostas online.

 

9. PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO

 

Qualquer violação desta Política de KYC será tratada com a devida seriedade pela Ana Gaming. As penalidades podem incluir:

  • Advertências formais;
  • Treinamentos corretivos obrigatórios;
  • Ações disciplinares, que podem variar de suspensão até desligamento, dependendo da gravidade da infração.

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Esta Política entrará em vigor na data de sua aprovação pela Presidência e permanecerá em vigor por prazo indeterminado.

 

O descumprimento dessa Política deve ser relatado ao Canal de Denúncias disponibilizado pela Ana Gaming, através do site https://canal.ouvidordigital.com.br/anagamingdenuncias.

 

11. MANUTENÇÃO DE REGISTROS

 

Todos os documentos internos deverão ser atualizados a cada 24 meses ou em período inferior caso necessário. Em caso de não haver alterações, deverá ser sinalizado no item “Histórico de Revisões”.

 

12. HISTÓRICO DE REVISÕES

 

DATA

VERSÃO

PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES

RESPONSÁVEL REVISÃO

 

 

 

 

 

13. LISTA DE FIGURAS

 

Não aplicável.

 

14. ANEXO

 

Não aplicável.

A Ana Gaming Brasil se preocupa com a segurança e a privacidade de seus usuários, garantindo uma experiência confiável e livre de problemas.