1. INTRODUÇÃO
Esta Política estabelece as diretrizes e procedimentos que a Ana Gaming Brasil S.A. (“Ana Gaming”).
adota para identificar e verificar potenciais ocorrências e prevenção
de atividades ilícitas, como lavagem de dinheiro, financiamento ao
terrorismo e proliferação de armas, baseado em normativas legais,
especialmente normas do GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional) e
do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras).
2. OBJETIVO
Definir conjunto de regras e medidas a serem utilizadas pela Ana Gaming para
garantir que suas operações (e de suas plataformas) não sejam
utilizadas para ocultar ou disfarçar a origem de recursos ilegais.
3. ESCOPO
Esta política de PLD-FTP aplica-se a todos os colaboradores, departamentos e terceiros envolvidos com a Ana Gaming,
abrangendo as áreas de cadastro, atendimento ao cliente, operações,
monitoramento de transações e demais áreas administrativas ou de suporte
que realizem, facilitem ou supervisionem interações financeiras com
jogadores e parceiros.
Ela abrange também o controle e
monitoramento de todas as transações financeiras, incluindo depósitos,
retiradas e transferências, visando à identificação e à prevenção de
práticas ilícitas e ao cumprimento de regulamentações de PLD-FTP.
4. DEFINIÇÕES
Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo e Proliferação de Armas de Destruição em Massa (PLD-FTP): Essa
prática consiste em um conjunto de políticas e procedimentos que visam
detectar e impedir atividades financeiras ilegais, como a lavagem de
dinheiro, o financiamento ao terrorismo e o apoio logístico à
proliferação de armas de destruição em massa;
Jogador: Usuário das plataformas da Ana Gaming que realiza apostas em eventos esportivos ou participa de jogos de azar. Também chamado de apostador, cliente ou usuário.
5. DIRETRIZES DO PROCESSO PLD-FTP
- Identificação e verificação de clientes (KYC – Know Your Client)
Todo
novo cadastro na plataforma deverá passar por processo de identificação
de clientes através da coleta de informações e documentos de identidade
(RG, CNH etc.), comprovantes de endereço e informações financeiras.
- Dados cadastrais necessários:
- Nome completo;
- Nacionalidade;
- Número do cadastro de Pessoa Física – CPF;
- Data de nascimento;
- Endereço completo (não pode ser Caixa Postal);
- País de domicílio;
- Número de telefone e e-mail (ambos deverão ser verificados quando for informado e validado pelo jogador);
- PIX Cadastrado, o qual deve ser do titular da conta;
- Endereço de IP registrado no momento do cadastramento (a ser coletado via sistema);
- Cópia digitalizada de documento válido de identificação com foto.
- Identificação e verificação de parceiros e terceiros (KYP – Know Your Partner)
Todo
novo cadastro de terceiros e parceiros deverá passar por processo de
identificação de terceiros e parceiros de negócios (e.g. fornecedores,
prestadores de serviço, entidades patrocinadas pela marca etc.) através
da coleta de informações e documentos comprobatórios:
- Dados necessários da empresa:
- Razão social;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
- Endereço;
- Telefone e e-mail;
- Data da constituição da empresa;
- Estrutura societária.
- Informações dos sócios e diretores (dados solicitados abaixo deverão ser informados para todos os sócios e diretores):
- Nome completo;
- CPF;
- Data de nascimento;
- Endereço residencial.
- Descrição das atividades econômicas;
- Setor de atuação.
- Contrato social;
- Certidão negativa de débitos;
- Licenças e autorizações.
Em caso de participação de outras empresas na estrutura societária, obter as mesmas informações da terceira para as sócias PJ.
- Mapeamento dos perfis de risco de apostadores, funcionários e terceiros, transações de risco e produtos de risco.
A Ana Gaming deverá
mapear os principais perfis de risco de usuários, assim como
transações, produtos e jurisdições de risco em que seus clientes e
terceiros estão localizados, trabalham ou realizam transações
financeiras.
- Países ou jurisdições de risco:
- Nacionalidade, cidadania, localização de onde os negócios estão alocados ou país de residência de clientes e terceiros/parceiros
- Perfis de risco de jogadores:
A Ana Gaming deverá dar atenção especial a transações a apostas e operações que envolvam jogadores com os seguintes perfis:
- Pessoa
envolvida ou suspeita de envolvimento em atividades tipificadas como
crime de lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro;
- Pessoa
que tenha cometido ou tentado cometer, facilitar participar de práticas
de terrorismo, proliferação de armas de destruição em massa ou seu
financiamento;
- Pessoas Expostas Politicamente (PEPs) ou familiares/relacionamentos estreitos de PEPs.
- Pessoas
domiciliadas em jurisdições consideradas pelo GAFI como de alto risco
ou com deficiências estratégicas em matéria de PLD/FTP ou em países ou
dependências qualificadas pela RFB como de tributação favorecida ou
regime fiscal privilegiado;
- Pessoa que demonstre resistência em fornecer informações adicionais solicitadas pela plataforma;
- Pessoa
que preste informações falsas ou de difícil verificação, notadamente
para a formalização de cadastro, abertura de conta, registro de aposta
ou outra operação na plataforma de apostas;
- Pessoa que faça aporte de valores sobre os quais recaia suspeita quanto à sua origem;
- Pagamento de prêmio sobre o qual recaia suspeita de utilização para LD/FTP ou fraude;
- Pagamento de prêmio de aposta sobre o qual recaia suspeita de manipulação de resultados;
- Incompatibilidade
entre as operações realizadas por apostador e seu padrão habitual de
atividades, suas informações ocupacionais ou sua aparente situação
financeira;
- Movimentação atípica de valores de forma que possa sugerir o uso de ferramentas automatizadas por parte do apostador;
- Aporte ou retirada de valores, em um curto tempo, que possa sugerir fracionamento ou dissimulação de operação;
- Retirada,
ou tentativa de retirada, de recursos da conta transacional de
apostador, logo após a realização de depósito, sem a efetivação de
aposta;
- Utilização indevida de conta por outra pessoa que não seu titular;
- Indício da utilização de conta por intermediador que realize apostas para outras pessoas;
- Aportes em quantidade que possa sugerir a prática de intermediação de apostas;
- Aposta na categoria bolsa de apostas (bet exchange)
na qual haja indício de arranjo por dois ou mais apostadores em apostar
em resultados diferentes, com a finalidade de realizar transferência de
valores entre si, visando a prática de LD/FTP;
- Dificuldade ou
inviabilidade de coletar, verificar, validar ou atualizar informações
cadastrais de apostadores ou usuários da plataforma;
- Jogadores com alterações frequentes de padrão de apostas (oscilam entre conservador, moderado e agressivo);
- Jogadores
que jogam baixas quantias em diferentes jogos ao mesmo tempo para
ocultar o real montante transacionado (fracionamento);
- Jogadores cadastrados em múltiplas contas na plataforma com diferentes nomes de usuário; e
- Quaisquer
outras características que sinalizem, notadamente por seu caráter não
usual ou atípico, possível indício de prática de LD/FTP ou outro delito
correlato.
A Ana Gaming considera
como “transação de risco”, e que deverá ser objeto de especial atenção,
as apostas e operações a elas associadas que envolvam:
- Falta de fundamento econômico ou legal;
- Incompatibilidade com práticas usuais das atividades ou de mercado;
- Possível indício de LD/FTP ou outro delito correlato.
Alguns exemplos de situações que podem ser tipificadas nas três situações acima, mas não se limitando a:
- Depósito de altas quantias (acima de R$ 50.000) de origem ilícita e realizar apenas jogos pequenos ou sem realizar jogos;
- Apostas feitas por Pessoas Expostas Politicamente (PEPs);
- Usuários com várias contas bancárias registradas ou com alterações frequentes de contas bancárias;
- Dois
ou mais jogadores frequentemente participando das mesmas sessões de
jogos (especificamente para jogos com múltiplos jogadores, como bolsa de
apostas, poker, blackjack, roleta etc.) – possibilidade de chip
dumping;
- Suspeitas de que apostas estejam sendo feitas por
intermediadores de apostas (usuário joga por terceiros) – depósitos
feitos por contas bancárias de diferentes pessoas;
- Pagamento de
prêmio de aposta sobre o qual recaia suspeita de manipulação de
resultados (art. 177 da Lei n. 14.597/2º23 – Lei Geral do Esporte);
- Aporte ou retiradas de valores, em um curto tempo, que possa sugerir fracionamento ou dissimulação de operação.
- Perfis de risco de parceiros e terceiros:
- Indivíduos ou empresas em setores de alto risco;
- Indivíduos classificados como PEPs ou empresas cujos sócios ou diretores sejam classificados como PEP;
- Indivíduos ou empresas localizados em jurisdições classificadas como de alto risco em lavagem de dinheiro pelo GAFI;
- Indivíduos ou empresas que não conseguem ou que apresentam resistência em fornecer dados;
- Instituições processadoras e provedoras de pagamento;
- Empresas com estruturas societárias complexas, com provável existência de sócios ocultos;
- Terceiros que prestam serviços ou possuem fontes de recursos incertos e difíceis de serem rastreados;
- Terceiros com histórico reputacional negativo.
- Perfis de risco de colaboradores:
- Colaboradores com envolvimento direto nos jogos e suas aplicações;
- Colaboradores classificados como PEPs.
- Produtos de risco ofertados pela plataforma
- Jogos
envolvendo múltiplos jogadores, como poker, blackjack, roleta ou outros
jogos no formato Betting Exchange (prática de chip dumping – perder
deliberadamente para o jogador que ele quer transferir o montante).
6. POLÍTICA DE ACEITAÇÃO DE CLIENTES
A Ana Gaming deverá
adotar critérios para restringir a aceitação de clientes de alto risco
ou que estejam localizados em determinadas jurisdições onde o risco de
lavagem de dinheiro é maior.
6.1. Perfis de usuários que não poderão ser aceitos:
- Menores de 18 anos;
- Proprietário, administrador, diretor, pessoa com influência significativa, gerente ou funcionário do agente operador;
- Agente
público com atribuições diretamente relacionadas à regulação, ao
controle, e à fiscalização da atividade no âmbito do ente federativo em
cujo quadro de pessoal exerça suas competências;
- Pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- Pessoa
que tenha ou possa ter qualquer influência no resultado de evento real
de temática esportiva objeto de loteria de apostas de quota fixa,
incluindo, mas não se limitando a:
- Pessoa que exerça cargo de dirigente desportivo, técnico desportivo, treinador e integrante de comissão técnica;
- Árbitro
de modalidade desportiva, assistente de árbitro de modalidade
desportiva, ou equivalente, empresário desportivo, agente ou procurador
de atletas e de técnicos, técnico ou membro de comissão técnica;
- Membro
de órgão de administração ou de fiscalização de entidade de
administração de organizadora de competição ou de prova desportiva;
- Atleta participante de competições organizadas pelas entidades integrantes do Sistema Nacional do Esporte.
- Pessoa diagnosticada com ludopatia, por laudo de profissional de saúde mental habilitado; e
- Pessoas que estejam localizadas ou que tenham contas bancárias localizadas em jurisdições com alto risco de lavagem de dinheiro;
- Outras pessoas previstas na regulamentação do Ministério da Fazenda.
7. MONITORAMENTO DE PERFIS DE USUÁRIO E TRANSAÇÕES
A Ana Gaming é
responsável por monitorar todas as transações financeiras, procurando
por padrões suspeitos, como depósitos ou retiradas de valores altos,
fora das condições financeiras registradas pelo apostador no momento do
cadastro. Para mais detalhes sobre as formas de monitoramento, acessar o
documento PLD – Controles para monitoramento em anexo.
7.1. Responsáveis por supervisionar, monitorar e reportar as transações e perfis de risco ao COAF.
Ficará à cargo do departamento de Monitoramento da área de Risco e Fraude da Ana Gaming,
a responsabilidade de supervisionar, monitorar e reportar as transações
e perfis de risco ao COAF e a forma e frequência com que será
reportado.
7.1.1. Identificação e Cadastro do Cliente (KYC): cadastro realizado através da plataforma;
7.1.2. Monitoramento dos perfis e transações de risco: Área de Riscos e Fraude;
7.1.3. Reporte ao COAF: Área de Integridade;
7.1.4. Arquivamento de Operações Suspeitas não reportadas ao COAF: Área de Integridade.
8. FLUXO E CRITÉRIOS DE REPORTE AO COAF
Abaixo
descrevemos o fluxo de mapeamento, monitoramento e reporte de perfis e
transações suspeitas de lavagem de dinheiro da Ana Gaming:
8.1. A Área de Riscos e Fraude, a partir dos processos de KYC e KYP, ficará encarregada de:
8.1.1. Coleta
inicial dos dados pessoais e financeiros dos jogadores, incluindo
documentos de identidade, origem dos fundos, atividades econômicas e
informações adicionais relevantes;
8.1.2. Condução de verificação de antecedentes, como lista de PEPs e sanções internacionais;
8.1.3. Avaliação
do perfil de risco dos jogadores, com base em fatores como origem dos
fundos, ocupação, país de residência e trabalho, e atividades
econômicas;
8.1.4. Classificação de risco do jogador em baixo, médio ou alto, para determinar o nível de monitoramento contínuo.
8.1.5. Implementação
de sistemas de monitoramento automatizados que verificam as transações e
comportamentos de perfis de usuário em tempo real ou de forma periódica
(diária, semanal – a depender do nível de risco), com base em critérios
pré-definidos, que podem ser encontrados no documento PLD – Controles
para Monitoramento em anexo. O sistema de monitoramento gera alertas
automáticos para análise humana em casos de comportamento suspeito ou
transações incomuns.
8.2. Em
caso de alertas gerados pelo sistema, a área de Integridade ficará
responsável pela verificação da validade da suspeita, através da:
- Revisão do histórico de transações do apostador;
- Comparação com o perfil de risco previamente estabelecido;
- Avaliação de informações adicionais, se aplicável.
O
procedimento de análise deve juntar elementos que possibilitem concluir
se há ou não indícios de práticas de LD/FT ou outros crimes cometidos.
As
análises e conclusões deverão ser documentadas e os registros deverão
estar disponíveis para fins de demonstração para a Secretaria de Prêmios
e Apostas do Ministério da Fazenda (SPA-MF), independente se a análise
resultou ou não em comunicação ao COAF.
Se a suspeita
se confirmar, a área de Integridade classificará o caso como Operação
Suspeita (OS) e decidirá se irá ou não reportar ao COAF.
- As comunicações ao COAF devem:
- Conter
indicação dos elementos em que se baseou a correspondente análise e
expor as razões pelas quais se concluiu pela configuração de indícios de
prática de LD/FTP ou outro delito correlato;
- Mencionar a eventual existência de intermediário no contexto dos fatos comunicados;
- Detalhar
as características da aposta ou outra operação a elas associada que se
comunique, tais como categoria ou modalidade de jogo ou aposta, forma de
pagamento e origem e destino dos recursos envolvidos; e
- Apresentar
informações obtidas nos procedimentos de identificação, qualificação e
classificação de risco de apostador, usuário da plataforma ou demais
envolvidos, que se mostrem relevantes para esclarecer a suspeita ou o
reconhecimento de caráter não usual ou atípico em relação a oque se
comunique;
- As comunicações devem ser feitas, via SISCOAF, em até 01 (um) dia útil após a conclusão pela classificação de Operação Suspeita.
- Caso
seja decidido pelo não reporte, o Comitê deverá justificar o motivo e
arquivar as evidências que embasaram tal decisão e esses documentos
ficarão arquivados com a área de Integridade para eventual acesso por no
mínimo 5 anos da ocorrência da Operação Suspeita.
- A Ana Gamingestará
proibida de compartilhar qualquer informação sobre comunicação ao COAF
com qualquer outro que não seja o COAF e a SPA-MF, incluindo jogadores,
usuários da plataforma, outros envolvidos ou terceiros, sob pena de
responsabilização.
8.3. Comunicação de Não Ocorrência
Caso
não seja identificado, ao longo de um ano civil, aposta ou outra
operação associada que deva ser comunicada ao COAF, a Ana Gaming deverá encaminhar à SPA-MF a comunicação de não ocorrência de operação suspeita.
A
comunicação de não-ocorrência deverá ser enviada através do Sistema de
Gestão de Apostas (SIGAP), ou através de outro canal a ser criado e
informado ao SPA-MF.
8.4. Procedimentos
de conformidade imediata com determinações de indisponibilidade de
ativos originadas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU)
A Ana Gaming deve
adotar procedimentos para cumprir sem demora resoluções do CSNU ou
designações de seus comitês de sanções que determinem a
indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de
pessoas físicas, de pessoas jurídicas ou de entidades submetidas a
sanções decorrentes de tais resoluções ou designações. Os procedimentos
devem incluir:
- Buscas pelo apostador ou usuário da plataforma nas listas de sanções da CSNU no momento do cadastro via processo de KYC;
- Em caso de identificação das ocorrências tratadas nesta seção, a Ana Gaming,
terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da
identificação da ocorrência, para reportá-la ao órgão regulador ou
fiscalizador;
- Monitoramento contínuo das listas de sanções mantidas pelo CSNU e por seus comitês, via terceiro.
9. GUARDA E MANUTENÇÃO DE REGISTROS E DOCUMENTOS
A Ana Gaming deve
manter registros e documentos relacionados ao cumprimento do disposto
nesta Portaria por no mínimo 5 (cinco) anos, sem prejuízo de outros
deveres previstos na legislação.
10. ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO DOS DADOS
Os dados pessoais dos usuários/jogadores ficam armazenados em ambiente operacional seguro, administrado pela Ana Gaming,
com acesso restrito somente aos colaboradores responsáveis pelo
tratamento e análise dos respectivos dados, conforme diretrizes
definidas nas Políticas de Privacidade e Segurança da Informação, assim
como na legislação e regulamentações aplicáveis.
Estes
dados serão mantidos somente pelo tempo necessário para cumprir com as
finalidades para as quais foram coletados, inclusive para fins de
cumprimento de obrigações legais, contratuais, de prestação de contas ou
requisição de autoridades competentes, e serão excluídos quando
solicitado pelo usuário ou não forem mais necessários ou relevantes para
a oferta dos serviços da Ana Gaming.
11. TREINAMENTO DE FUNCIONÁRIOS
Os funcionários da Ana Gaming deverão
receber treinamento sobre PLD-FTP e identificação de atividades
suspeitas, para que possam reportar comportamentos ou transações que
pareçam irregulares.
Os treinamentos deverão ocorrer
sempre que um funcionário envolvido em qualquer etapa do processo for
contratado. Além disso, sessões de reciclagem com atualizações de novas
diretrizes e exemplos relevantes e atuais para o tema em questão deverão
ocorrer a cada 12 meses.
Um plano de periodicidade dos treinamentos de reciclagem deverá ser desenvolvido a partir dos perfis de risco dos funcionários.
12. PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO
Qualquer violação desta Política será tratada com a devida seriedade pela Ana Gaming. As penalidades podem incluir:
- Advertências formais;
- Treinamentos corretivos obrigatórios;
- Ações disciplinares, que podem variar de suspensão até desligamento, dependendo da gravidade da infração.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
Esta Política entrará em vigor na data de sua aprovação pela Presidência e permanecerá em vigor por prazo indeterminado.
O descumprimento dessa Política deve ser relatado ao Canal de Denúncias disponibilizado pela Ana Gaming, através do site https://canal.ouvidordigital.com.br/anagamingdenuncias.
14. MANUTENÇÃO DE REGISTROS
Todos
os documentos internos deverão ser atualizados a cada 24 meses ou em
período inferior caso necessário. Em caso de não haver alterações,
deverá ser sinalizado no item “Histórico de Revisões”.
15. HISTÓRICO DE REVISÕES
DATA | VERSÃO | PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES | RESPONSÁVEL REVISÃO |
| | | |
16. LISTA DE FIGURAS
Não aplicável.
17. ANEXO
Não aplicável.